Datas de Pagamento 2026
O calendário oficial de pagamentos do Abono Salarial é divulgado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Os pagamentos do ano-base 2024 são efetuados ao longo de 2026, conforme o mês de nascimento (PIS) ou o final do número de inscrição (PASEP).
Dica: Cadastre-se no aplicativo Caixa Tem (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) para receber notificações automáticas quando o valor estiver disponível.
PIS - Trabalhadores do Setor Privado
Para beneficiários do PIS, o calendário segue o mês de nascimento:
| Mês de Nascimento | Recebimento a partir de | Prazo final |
|---|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro de 2026 | 29 de dezembro de 2026 |
| Fevereiro | 15 de março de 2026 | 29 de dezembro de 2026 |
| Março | 15 de abril de 2026 | 29 de dezembro de 2026 |
| Abril | 15 de abril de 2026 | 29 de dezembro de 2026 |
| Maio | 15 de maio de 2026 | 29 de dezembro de 2026 |
| Junho | 15 de maio de 2026 | 29 de dezembro de 2026 |
| Julho | 15 de junho de 2026 | 29 de dezembro de 2026 |
| Agosto | 15 de junho de 2026 | 29 de dezembro de 2026 |
| Setembro | 15 de julho de 2026 | 29 de dezembro de 2026 |
| Outubro | 15 de julho de 2026 | 29 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 15 de agosto de 2026 | 29 de dezembro de 2026 |
| Dezembro | 15 de agosto de 2026 | 29 de dezembro de 2026 |
PASEP - Servidores Públicos
Para o PASEP, o calendário considera o final do número de inscrição:
| Final da Inscrição | Recebimento a partir de |
|---|---|
| 0 e 1 | 15 de fevereiro de 2026 |
| 2 e 3 | 15 de março de 2026 |
| 4 | 15 de abril de 2026 |
| 5 e 6 | 15 de maio de 2026 |
| 7 e 8 | 15 de junho de 2026 |
| 9 | 15 de julho de 2026 |
Atenção: Estas datas são ilustrativas. O calendário oficial é publicado anualmente pelo CODEFAT. Consulte sempre gov.br ou o app Carteira de Trabalho Digital para confirmação.
O que fazer se perdeu o prazo
Caso não tenha sacado o abono salarial no calendário vigente, o trabalhador tem até 29 de dezembro de 2026 para realizar o saque. Após essa data, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não pode mais ser resgatado referente àquele ano-base.
Como será o pagamento
O pagamento pode ser feito de três formas:
- Crédito automático em conta Caixa ou Banco do Brasil;
- Saque com Cartão do Cidadão em lotéricas ou terminais;
- Saque presencial em qualquer agência bancária.