Lista de Documentos Necessários
Para sacar o Abono Salarial PIS ou PASEP, o trabalhador precisa apresentar uma lista básica de documentos, que pode variar conforme o canal escolhido (agência, lotérica, terminal de autoatendimento ou aplicativo).
1. Documento Oficial com Foto
Aceitos por Caixa e Banco do Brasil:
- RG (Carteira de Identidade);
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Passaporte brasileiro válido;
- Carteira de órgão de classe (OAB, CRM, CREA etc.);
- Carteira de Trabalho digital ou física.
2. CPF
O CPF é obrigatório para todas as consultas e saques. Pode estar indicado no próprio RG ou CNH. Caso o documento não informe CPF, leve a CPF impresso ou digital (app CPF Digital / e-CAC).
3. Número do PIS/PASEP
Esse número pode ser encontrado em:
- Primeira página da Carteira de Trabalho física;
- App Carteira de Trabalho Digital (gov.br);
- Extratos antigos do FGTS;
- Cartão Cidadão (se já possuir);
- Holerite/contracheque (geralmente há campo PIS).
4. Cartão Cidadão (opcional, apenas PIS)
O Cartão Cidadão não é obrigatório, mas facilita o saque em lotéricas e terminais. Para solicitar:
- Compareça a uma agência da Caixa;
- Apresente RG, CPF e comprovante de residência;
- Cadastre a senha do Cidadão no momento;
- Aguarde o envio do cartão em casa (até 15 dias).
Tabela de Documentos por Canal
| Canal | Documentos |
|---|---|
| App Caixa Tem / Caixa Trabalhador | Login gov.br (CPF + senha) |
| App Banco do Brasil | Login com CPF + senha |
| Agência Caixa (PIS) | RG, CPF, nº PIS |
| Agência BB (PASEP) | RG, CPF, nº PASEP |
| Lotéricas | Cartão Cidadão + senha |
| Terminal Autoatendimento Caixa | Cartão Cidadão + senha |
Documentos em Casos Especiais
Procuração (caso não possa ir pessoalmente)
É possível autorizar outra pessoa a sacar o abono em seu nome mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida. Documentos exigidos:
- Procuração específica para saque do abono salarial;
- RG e CPF do procurador;
- RG e CPF do beneficiário;
- Número do PIS/PASEP.
Trabalhador Falecido
Os dependentes ou herdeiros podem retirar o valor mediante apresentação de:
- Certidão de óbito;
- Documento de identidade do herdeiro;
- Certidão de dependentes habilitados do INSS (quando aplicável);
- Alvará judicial (caso não haja dependentes cadastrados).