Situações Específicas e Dúvidas Avançadas
Além das perguntas mais comuns já respondidas em nossa página de FAQ, reunimos aqui situações específicas que geram mais dúvidas entre trabalhadores. Se sua dúvida não estiver coberta, consulte os canais oficiais ou nossa página de contato.
Empregada doméstica tem direito?
Sim, desde 2013, com a PEC das Domésticas. A empregada doméstica contratada com carteira assinada e salário dentro do limite tem direito ao PIS, observadas todas as regras gerais (5 anos de cadastro, 30 dias trabalhados, até 2 salários mínimos).
Menor aprendiz tem direito?
Sim. O contrato de aprendizagem é um vínculo formal e, portanto, os meses trabalhados contam para o cálculo do abono, desde que cumpridos os demais requisitos.
Trabalhador rural tem direito?
Sim, se possui vínculo formal CLT (trabalho rural assalariado). Caso seja produtor autônomo (segurado especial do INSS), não se enquadra nas regras do PIS/PASEP.
Pescador artesanal tem direito?
Não pelo PIS/PASEP, já que a atividade é enquadrada como segurado especial. Porém, pescadores têm direito ao seguro-defeso, um benefício diferente.
Estagiário recebe abono?
Não. O estágio, segundo a Lei nº 11.788/2008, não é considerado vínculo empregatício. Logo, o período de estágio não conta para o PIS/PASEP.
Trabalhador intermitente tem direito?
Sim. Com a Reforma Trabalhista (2017), o contrato intermitente passou a valer para efeitos de PIS. Contam apenas os meses em que houve efetivamente trabalho e remuneração.
MEI tem direito?
Não. O MEI é um empreendedor individual, não um trabalhador assalariado. Para ter direito, o MEI precisaria também estar vinculado a uma empresa como empregado CLT, o que é incomum.
Trabalhador em contrato de experiência tem direito?
Sim. O contrato de experiência é um vínculo formal CLT. Se o trabalhador cumprir 30 dias no ano-base e atender aos demais critérios, recebe o abono proporcional.
Quem teve carteira assinada por 29 dias recebe?
Não. A regra exige no mínimo 30 dias de trabalho formal no ano-base. Um dia a menos já descaracteriza o direito.
Posso perder o direito se não sacar?
Sim. Após o encerramento do calendário (geralmente 29 de dezembro do ano de pagamento), o valor não sacado retorna ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e não pode mais ser resgatado.
Trabalhador falecido: família recebe?
Sim. Dependentes ou herdeiros podem sacar o valor mediante certidão de óbito e, quando necessário, alvará judicial. Consulte nossa página de Documentos.
Militar das Forças Armadas recebe?
Sim. Militares são servidores públicos federais, portanto recebem via PASEP pelo Banco do Brasil, desde que atendam aos critérios gerais.
Mudei de PIS para PASEP (setor privado → público). E agora?
Você deve continuar usando o mesmo número original. A migração formal é feita pela nova instituição empregadora via eSocial. Se houver duplicidade de cadastros, procure uma agência da Caixa ou do BB para regularizar.
Tenho PIS mas nunca recebi nada. Por quê?
As causas mais comuns são: salário médio acima do limite, menos de 30 dias trabalhados em algum ano, cadastro há menos de 5 anos ou erro do empregador na RAIS/eSocial. Verifique cada item pelos canais oficiais.
Trabalhadores temporários (CLT temporária) têm direito?
Sim. Contratos temporários (Lei 6.019/1974) são vínculos formais e contam normalmente para fins de PIS/PASEP, desde que cumpridos os critérios gerais.
Fui demitido por justa causa. Perco o abono?
Não. A forma de desligamento (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão) não afeta o direito ao abono salarial, que é calculado apenas pelo tempo trabalhado e faixa de renda.
Recebo pensão/aposentadoria. Posso receber o abono também?
Sim, desde que, além de receber o benefício previdenciário, você também tenha vínculo empregatício formal no ano-base. Um benefício não exclui o outro.
Quem é CLT e MEI ao mesmo tempo recebe?
Sim. Nesse caso, o que vale são apenas os meses com vínculo CLT (não os meses apenas como MEI). O cálculo considera unicamente o vínculo empregatício formal.
Posso ter PIS e PASEP ao mesmo tempo?
Não. Cada trabalhador deve ter apenas um número ativo. Se identificar duplicidade, procure uma agência da Caixa para regularizar. O número mais antigo costuma ser mantido.